REGULAMENTO FESTIVAL HALLEL NOVO SOM 2019 MARINGÁ-PR
- DO OBJETIVO E DA PROMOÇÃO
1.1. O FESTIVAL HALLEL NOVO SOM, denominado neste como Festival, é promovido pelo grupo Projeto Mais Vida, associação com personalidade jurídica de direito privado, de caráter religioso – cristão católico, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ sob n.º 04.595.680/0001-03, localizada na cidade de Maringá–PR.
1.2. O Festival tem como finalidade divulgar o nome do Nosso Senhor Jesus Cristo, aprimorando, desenvolvendo, incentivando, descobrindo e promovendo a cultura musical cristã paranaense e brasileira.
1.3. Define-se, para efeito deste Festival, o termo cristão católico como toda expressão artística que tenha como objetivo a divulgação dos atos e do caráter de Jesus Cristo bem como da Igreja Católica, devendo tais expressões estar em plena consonância com a base da fé católica, as orientações da Bíblia Sagrada, a Tradição da Igreja Católica e de seu Magistério.
1.4. Será realizado no dia 05/10/2019, a partir das 14 horas no Parque de Exposições Francisco F. Ribeiro, em módulo ainda a ser definido pela Organização do evento.
- DAS INSCRIÇÕES
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TITULAR: PROJETO MAIS VIDA
CNPJ 04.585.680/0001-03
OPERAÇÃO 003
AGÊNCIA 0395
CONTA CORRENTE 8409-7
- Para a inscrição ser considerada válida e aceita, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Documento do Word com todos os dados e informações da Banda;
- Envio por e-mail para o endereço eletrônico festival@hallelmaringa.com.br, dos seguintes arquivos:
- Música gravada com extensão “MP3”, com duração máxima de 06 (seis) minutos, sendo imprescindível que o arquivo de música (MP3) contenha a identificação do concorrente; II. Arquivo em extensão “DOC” ou “PDF” (contendo a nome e letra da música, o nome dos autores da letra e dos autores da música, bem como qual a mensagem da música com no máximo 04 (quatro) linhas, fonte Arial, tamanho 12;
- Um breve currículo (release) do grupo/banda, devendo conter os nomes completos de cada integrante, inclusive do coordenador, nomes artísticos (se houver) e o instrumento que toca, além dos dados da banda como endereço e telefone do coordenador;
- Comprovante de depósito do valor da inscrição;
- Documentos de identidade (RG ou CNH) com fotos, em extensão “JPG” ou “PDF”, tamanho máximo de 500kb, de cada integrante da banda;
Parágrafo Primeiro. Não será admitido qualquer outro tipo de suporte sonoro que não o “MP3”.
Parágrafo Segundo. Dúvidas técnicas e referentes à inscrição favor enviar e-mail para festival@hallelmaringa.com.br.
- A organização confirmará o recebimento do material descrito no item anterior por e-mail endereçado ao responsável pela inscrição. O material enviado não será devolvido aos inscritos.
- O ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização para eventual gravação, publicação e execução da obra musical bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de imagem e som aos organizadores do Festival, para divulgação do próprio evento, bem como para utilização nas plataformas de mídia utilizadas para divulgação do Hallel Maringá, bem como para votação popular em plataforma digital (internet).
Parágrafo primeiro: As músicas inscritas deverão ser INÉDITAS. Será automaticamente desclassificado o inscrito/banda cuja música não seja inédita ou tenha sido gravada/divulgada/comercializada. ADEMAIS, É EXPRESSAMENTE VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE MÚSICO QUE TENHA GRAVADO CD PROFISSIONALMENTE, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE DETEM CONTRATO DE GRAVAÇÃO/DIVULGAÇÃO COM GRAVADORAS E OU EDITORAS.
Parágrafo quarto: Define-se, para efeito deste Festival, como inédita a música que:
- não tenha sido gravada/distribuída no mercado fonográfico por qualquer gravadora/editora comercial até a realização do evento.
- não tenha sido apresentada em outro festival e/ou evento.
Parágrafo quinto: Define-se, para efeito deste Festival, como CD gravado profissionalmente:
Além dos termos citados no parágrafo acima, o CD que seja objeto de exploração comercial por parte do artista/editora/gravadora/agência, ou seja, o artista aufere rendimentos que constituem seu sustento (ou parte dele) através da comercialização do disco.
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
- Será formada uma Comissão de Seleção nomeada pela Coordenação Geral do Festival, que fará a classificação dos inscritos que participarão efetivamente do Festival.
- A comissão de seleção é instruída para não levar em conta a qualidade das gravações, contudo, a mesma não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações a serem prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação do candidato.
- DA CLASSIFICAÇÃO
- Serão classificadas 10 (dez) músicas para serem apresentadas no Festival, sendo 10 (dez) músicas escolhidas pela comissão de seleção.
- A divulgação dos classificados ocorrerá no dia 05/09/2019 à partir das 14:00 horas no site www.hallelmaringa.com.br.
- Os classificados deverão comparecer ao local da realização do Festival Hallel Novo Som Maringá 2019, a partir das 14:00 hrs
- As despesas com transporte, estadia e outras que não descritas neste regulamento serão de responsabilidade exclusiva dos participantes, durante toda a sua estadia no Hallel.
- Os crachás de acesso ao palco principal e casa de repouso dos músicos, serão fornecidos à banda vencedora no domingo 06/10/2019, em horário a ser definido pela coordenação.
- Os candidatos classificados deverão preencher o Termo de Autorização de Uso da Imagem e do Som do Candidato, disponível no site hallelmaringa.com.br, com as devidas assinaturas e reconhecimento de firma por cartório competente, enviando para o e-mail festival@hallelmaringa.com.br, comprometendo-se em entregar no dia do
evento o termo original para a Coordenação Geral do Festival, sob pena de desclassificação.
- DA APRESENTAÇÃO
O participante classificado deverá apresentar-se com instrumental ao vivo, ou outro meio necessário ao estilo de música a ser apresentado (sonoplastia, dj, beatbox, etc…), e deverá trazer seus instrumentos, bem como, os equipamentos que não estarão à disposição no local, tais como pratos de bateria, pedal de bumbo, baquetas ou vassourinhas, teclados, pedais ou stands de teclado, guitarras ou violões, baixos ou outros instrumentos similares, ou stands para esses instrumentos, cabos de guitarra (jack 1/4), instrumentos de percussão (congas, timbaletas o similares), ou stands para esses instrumentos, stands de partitura, etc.
- A ordem de apresentação será decidida por meio de sorteio realizado pela Coordenação Geral do Festival.
- Os classificados deverão estar presentes no backstage 30 minutos antes do horário de início do Festival.
- Dependendo do estilo de música dos classificados, em especial aqueles em que se faz necessária a utilização de pick-ups e/ou som e instrumentos pré-gravados, tais como rap, hip-hop, etc., será permitida a utilização de “playbacks”, dada a dificuldade ou impossibilidade de reproduzir aqueles sons com aparelhagens ao vivo.
- Os casos acima referidos serão analisados pela comissão de seleção.
- DO JURI E DO JULGAMENTO
- O júri será composto de no mínimo cinco e no máximo oito integrantes, escolhidos entre personalidades renomadas da Música Católica e da Igreja Católica, bem como profissionais da área e afins, pela Coordenação Geral do Festival, os quais terão a incumbência de avaliar e atribuir as notas aos concorrentes participantes.
- O presidente do júri será nomeado mediante sorteio dos componentes do corpo de jurados, competindo-lhe a direção dos trabalhos de avaliação, julgamento e o voto de desempate.
- As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
- Será avaliada a atuação de todos os integrantes (cantores e instrumentistas) da banda e não apenas daqueles que mais se destacarem.
- São critérios de avaliação:
- Afinação
- Harmonia
- Arranjo
- Interpretação
- Letra
- DA PREMIAÇÃO
- A premiação dos três primeiros colocados será feita através de troféus personalizados.
- Além de troféu de participação, o vencedor em 1º Lugar, apresentará sua música em “horário nobre”, entre grandes cantores, no palco central durante o Hallel no domingo 06/10/2019.
- Será disponibilizado ao vencedor, no ano subsequente (2020), horário para apresentação de seu trabalho em Módulo à escolha da organização do Hallel.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Cada participante será responsável por seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou outro objeto de caráter pessoal, não cabendo à Coordenação Geral qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
- Sob pena de desclassificação, é terminantemente proibido a substituição do cantor principal no dia do evento. O mesmo cantor apresentado para seleção deverá apresentar-se no dia do evento.
- O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, na aceitação de todos os termos do presente regulamento.
- O Comitê Organizador reserva-se no direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, não cumprir as normas deste regulamento.
- Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Coordenação Geral do Festival.
Maringá, 18 de Junho de 2019.
Coordenação Geral
Festival Hallel Maringá Novo Som 2019
REGULAMENTO e inscrição
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